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A encomenda é sempre entregue na morada indicada?Atualizado há um mês

A encomenda é sempre entregue na morada indicada?

Na maioria dos casos, a encomenda é entregue na morada indicada. No entanto, como a entrega é efetuada por uma transportadora externa, as respetivas condições contratuais estabelecem que o serviço padrão consiste na entrega da encomenda à entrada do edifício ou ao acesso ao nível da rua da morada indicada.

A transportadora tentará normalmente efetuar a entrega nessa morada. Caso o destinatário esteja ausente ou a entrega não seja possível, a encomenda poderá ser encaminhada para um Service Point, sendo o cliente informado para a poder levantar nesse local.

De acordo com a Lei espanhola 15/2009, de 11 de novembro, relativa ao contrato de transporte terrestre de mercadorias (artigos 33.º e 36.º), bem como com as condições gerais das empresas de transporte, estas não são obrigadas a entregar a encomenda no interior da habitação ou estabelecimento do destinatário quando existam impedimentos, como a ausência de elevador, o peso ou volume da encomenda, ou outras características do edifício que dificultem a entrega direta. Nestes casos, a transportadora poderá deixar a encomenda à entrada do edifício ou propor uma alternativa de entrega, como um ponto de recolha ou uma delegação local.

Caso o cliente necessite de um serviço de entrega especial (por exemplo, entrega até ao andar ou no interior da habitação), os custos adicionais correspondentes serão da sua responsabilidade, de acordo com as tarifas da transportadora.

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